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Servidor do Incra é condenado por injúria racial e assédio sexual
O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o servidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Gerson Policarpo Enore a seis anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de injúria racial, calúnia, difamação e assédio sexual praticados contra seus colegas de trabalho.
O magistrado também condenou Enore a perda do cargo público. A decisão cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 14 de julho de 2014, o acusado ofendeu a honra de uma servidora do Incra chamando-a de “incompetente, burra, corrupta, que fica sumindo com processos e documentos”.
Em outra ocasião, em agosto de 2014, ainda segundo a acusação, ele assediou a mulher dizendo: “Você é muito gostosa”; “meu amor, me dá um beijo”; “larga do seu marido e casa comigo que eu vou comprar um apartamento pra você.”
Não satisfeito, o servidor em outra oportunidade, desta vez em setembro de 2014, desferiu palavras ofensivas e de baixo calão contra a colega de trabalho: “Se quer aprender a gozar, marca um horário e dá pra mim, que você vai se apaixonar, porque não sou como aquele corno do seu marido”.
Conforme a denúncia do MPF, o servidor também proferiu palavras racistas contra outro colega de trabalho, chamando-o de “negro, negrinho, saci e macaco”.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal, desde 2008, o acusado pratica o crime de injúria qualificada contra uma outra servidora do Incra em razão de ser nascida na cidade de Poconé.
Os autos revelam ainda que o denunciado teria afirmado, por diversas vezes, que “todo poconeano é biscate ou ladrão e analfabeto”, e que “poconeano não presta, é tudo vagabundo”.
Ainda de acordo com Ministério Público Federal, em agosto de 2014, Enore tentou beijar e abraçar uma das suas colegas de trabalho.
A decisão
Na decisão, o juiz Paulo Sodré afirmou que todas as acusações contra o servidor foram comprovadas nos autos através dos depoimentos das vítimas e testemunhas.
“É bem verdade que o denunciado negou a prática de qualquer ato que pudesse desbordar do padrão de tratamento despendido para os demais colegas de trabalho, no entanto, os depoimentos são firmes, coerentes e encontram-se em sintonia com as provas coligidas aos autos”, disse o magistrado.
O magistrado afirmou que os constrangimentos sofridos se apresentaram de diversas formas, ora com a utilização de expressões de elevado teor sexual, ora com piadinhas, racismo, versinhos amorosos e telefonemas indiscretos, se revelando em algumas situações, inclusive, em inaceitáveis puxões de braço, empurrões e tentativas de abraços e beijos forçados.
“Até quando? Até quando homens e, principalmente mulheres, serão vítimas de assédio sexual? Até quando o costume machista, opressor, vai fazer calar milhares de vozes ainda subjugadas na era moderna?”
O juiz citou que últimos meses o Brasil testemunhou cantor sertanejo, ator global e, até mesmo, participante de reality show sendo alvos de denúncias de violência física e psicológica contra mulher, trazendo para frente das câmeras a realidade social de há muito escondida nas “coxias do cotidiano”.
“Segundo pesquisa realizada pela ONG Énois Inteligência Jovem em parceria com os Institutos Vladimir Herzog e Patrícia Galvão, realizada em 2015, no Brasil, cerca de 77% (setenta e sete por cento) de jovens mulheres da periferia já sofreram algum assédio. Embora a pesquisa não se refira a todo o universo das mulheres no Brasil, é possível, a partir dele de se ter uma dimensão da gravidade da situação em nosso País. Assim, forte em tais argumentos e, com base nas provas carreadas aos autos, especialmente nas palavras harmônicas das 3 (três) vítimas, deve ser o réu condenado pelos crimes”, pontuou o magistrado.
Outro lado
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com o advogado José Petan Toledo Pizza, que faz a defesa do servidor.
Texto: MidiaNews