Servidor é condenado por cobrar para ‘agilizar’ consultas pelo SUS em MT

Um servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (SES), foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e a perda do cargo por cobrar até R$ 150 de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para agilizar atendimentos ou procedimentos médicos junto a Central de Regulação estadual. Conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público estadual (MPE), o servidor era motorista de ambulância do Centro de Especialidades de Média e Alta Complexidade (Cermac).

A decisão é assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, e foi proferida em 2014. Na última semana, porém, o réu voltou a ser citado no Diário Oficial de Justiça, para tomar ciência da decisão.

Durante as investigações, o funcionário negou a conduta de solicitar dinheiro para dar prioridade em atendimento a usuários do SUS, afirmando que tal acusação seria “uma armação” contra ele. Ele ainda alegou que fazia o transporte de óbitos nas horas de folga e que, como o serviço prejudicava as funerárias, alguém poderia “ter armado um clone do seu telefone”.

Consta na denúncia do MPE que as investigações sobre a conduta do servidor tiveram início em 2009, após denúncia da Secretaria de Saúde de Cuiabá. A Justiça autorizou a interceptação telefônica do servidor e, em duas semanas, foram confirmados dois casos em que o funcionário estadual solicitou propina (R$ 50 em um caso e R$ 150 em outro) para agendar procedimentos para usuários do SUS.

“Veja-se que os diálogos cujos conteúdos foram trazidos para a denúncia, por si só, são claros o bastante para acarretar a condenação do acusado pelo crime que lhe é imputado, ao menos em duas oportunidades”, diz trecho da decisão.

Segundo a juíza Selma Arruda, durante as investigações foi apreendido e anexado ao processo um cartão de visitas que seria distribuído pelo servidor, no qual ele se apresenta como “transportador de pacientes e apto à realização de traslados e serviços burocráticos”. O réu alegou, porém, que os dados do cartão foram impressos dessa forma por engano da gráfica, “que colocou transporte de pacientes, mas era de óbitos”.
“O réu não se dava ao trabalho de maquiar ou ocultar a sua atividade ilícita. Ao contrário, o cartão apreendido nos autos dá conta que ele fazia certo ‘marketing’ da ação delituosa”, afirmou a juíza.

Sentença
 

Condenado a três anos e seis meses de reclusão e 105 dias-multa, o motorista deverá cumprir a sentença, inicialmente, em regime aberto, devendo prestar serviços à comunidade sete horas por semana (uma hora por dia). O réu também foi submetido à limitação de fim de semana e feriados, devendo se recolher à sua residência entre as 18h de sexta-feira e as 6h de segunda-feira ou, nos casos de feriados, às 18h do dia anterior ao feriado até às 6h do primeiro dia útil subsequente.

Como mostrou ter “tendência à prática de crimes contra a administração pública”, o réu também teve decretada a perda do cargo de servidor público estadual.

Texto: G1-MT