Silval fugiu para não ser preso e poderá tentar nova fuga, diz MPE

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal da Capital, emitiu parecer contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no âmbito da ação penal derivada da Operação Sodoma 2 e 3.

No parecer, a promotora alegou que há risco de Silval fugir caso seja posto em liberdade.

O pedido de soltura foi endereçado à Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, pela defesa do ex-governador – representada pelos advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Artur Osti e Renan Serra –, no dia 31 de agosto.

O político está preso desde o dia 17 de setembro do ano passado, por conta da 1ª fase da operação. No entanto, ele continua preso no Centro de Custódia por conta de nova decretação de prisão preventiva, em março deste ano, quando a Delegacia Fazendária (Defaz) deflagrou a terceira etapa da Sodoma.

Silval é acusado de ser o mentor da organização criminosa que teria exigido propina de empresários em troca da concessão e manutenção de contratos com o Estado, na gestão passada.

Liberdade aos colaboradores

No pedido de liberdade, os advogados de Silval alegaram que não seria justo deixar o ex-governador na prisão, enquanto outros réus que também foram presos estão em liberdade por terem firmado um acordo de delação premiada, ou por terem decidido confessar suas participações nos supostos crimes.

A tese foi embasada no fato de a juíza Selma Arruda ter revogado a prisão dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, César Zílio e Pedro Elias, e do empresário Williams Paulo Mischur.

Todos eles foram presos e soltos após contribuírem com as investigações.

Além disso, a defesa alegou que o argumento sobre a suposta existência de uma organização criminosa não pode mais ser motivo para restringir a liberdade do político. 

“Os próprios colaboradores que se disseram integrantes dessa suposta organização e que confessaram suas participações estão soltos, não fazendo qualquer sentido deixar o requerente segregado, pelo simples fato de não optar pela linha da acusação e exercer seu sagrado direito de defesa”, disse.

Os advogados do político ainda negaram que Silval tenha algum tipo de influência política no Governo do Estado, o que poderia atrapalhar o trâmite das investigações contra ele.

“A referida e hipotética organização propalada pelos colaboradores e pelo parquet não teria mais qualquer influência, tanto pelo fato de ter encerrado o mandato do governo atual em dezembro de 2014, como pelo fato de que o apontado e suposto chefe, na visão do MPE, já está preso há quase um ano, não tendo qualquer influência sobre quem quer que seja, ainda mais sendo fato notório que a administração atual é de extrema oposição a Silval Barbosa, tendo inclusive criado um “comitê” para investigar atos de sua gestão”, concluiu.

Risco de fuga

Em seu parecer, que irá embasar a decisão da juíza Selma Arruda, a promotora Ana Bardusco afirmou que a manutenção da prisão de Silval é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal”.

Bardusco ressaltou o poder de influência que Silval ainda teria no meio político e empresarial do Estado para tentar se livrar das possíveis condenações.

“É certo que a manutenção da custódia do Requerente visa não só diminuir a operacionalização da organização criminosa, mas impedir que o Requerente que se trata de pessoa com notável projeção social por ser empresário consolidado no Estado de Mato Grosso, com poder político e influência sobre os demais membros e vítima do grupo criminoso, se furte a aplicação da lei penal”, declarou.

A promotora disse que tal poder de influência foi comprovado no dia da deflagração da prisão, quando Silval teve informações antecipadas de como seria cumprido o mandado de prisão contra ele.

Segundo a promotora, o ex-governador fugiu para não ser preso no dia 15 de setembro de 2015, quando soube que a prisão seria cumprida na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Naquele dia, Silval seria ouvido na CPI da Renúncia Fiscal, mas ele não compareceu e só se apresentou à Polícia no dia 17.

“O próprio Requerente confessou em juízo que sabia previamente de sua prisão, não há como negar tal fato. Assim senão queria passar por suposta situação ‘vexatória’ questiona-se porque preferiu fugir do distrito da culpa em vez de dirigir-se até ao juízo que a decretou e se apresentar espontaneamente?”, declarou.

Com os fatos elencados, Bardusco disse que não há como ter garantias de que Silval, caso esteja em liberdade, também não fuja.

“Observe que revogar a prisão preventiva do acusado, neste momento, possibilitaria a ele fugir do distrito da culpa. Assim não se está diante de caso que revele presunção de fuga, mas caso concreto de que o Requerente já fugiu do distrito da culpa quando da deflagração da operação Sodoma, da qual do seu desdobramento ensejou a deflagração da operação Sodoma 2”, afirmou.

Além disso, a promotora também declarou que Silval poderia utilizar o dinheiro supostamente desviado do Estado para conseguir fugir.

“Ora é sabido que a ação da organização criminosa não se restringe a prática dos fatos articulados nesta ação penal. Portanto, a hipótese de fuga ganha robustez não só como meio de se livrar da responsabilização criminal, como também fazer uso do ganho ilícito que foi criminosamente expatriado”, disse.

Por fim, Bardusco afirmou que a prisão do ex-governador ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.

Texto: MidiaNews