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Sindicato entra com recurso buscando suspensão do “congelamento” do RGA
O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT) entrou com uma ação comum, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Mato Grosso, buscando a suspensão da Lei n° 10.819/2019, que alterou a Lei n° 8.278/2004 sobre a revisão geral anual, que condiciona o pagamento do RGA a certos requisitos, de acordo com o fluxo de caixa do Estado. Antes de determinar a suspensão a Justiça deu prazo para que o Governo se manifeste.
“Veja Excelência que a referida lei se trata de uma inconstitucionalidade sem precedentes, posto que mitiga direito constante do art. 37, incisos X e XV (irredutibilidade salarial) da Constituição Federal, criando óbices à implementação da manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo”, argumentou o Sindspen.
O juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, cita que o não pagamento de salário ou o descumprimento da obrigação de revisão geral anual de remuneração dos servidores não estão autorizados pelo ordenamento jurídico, mas disse que é comum a Administração Pública recorrer a isso “sob a escusa de que supostamente estaria respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. No entanto, ele afirma que não há, exatamente, uma falta de pagamento por parte do Estado.
“No caso prático, as alterações legislativa sinalizam para o cumprimento da obrigação condicionado a certos requisitos. Não há, por ora, ação e/ou omissão direta do Gestor Público em desrespeito a Constituição Federal/88”, disse o magistrado.
Antes de tomar uma decisão definitiva sobre a suspensão o magistrado decidiu dar prazo para que o Governo do Estado apresente contestação ao pedido do Sindspen.
“Com sustentáculo no poder geral da cautela, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a apresentação da contestação, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança”, disse o juiz.
Aprovação na ALMT
Atualmente, conforme o texto aprovado em janeiro, a concessão da RGA e de aumentos salariais está vedada quando houver extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal, ressalvadas exclusivamente as promoções e progressões de carreira. Dentro dessas condições, caso não haja “folga” no caixa do Estado e a recomposição siga “congelada”, o Governo deverá rediscutir o assunto em 2021.
O projeto de lei foi um dos que mais causou tensão dentre os textos do chamado ‘Pacto por Mato Grosso’ e levou centenas de servidores a ocupar os corredores da Assembleia Legislativa.
A referida emenda foi definida através de um acordo firmado entre os deputados e os servidores na noite do último dia 23 de janeiro. O projeto da RGA foi aprovado por 14 votos a favor e 8 contrários.
Texto: Vinicius Mendes/Olhar Direto