STF compartilha provas do inquérito que investiga Bezerra

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai compartilhar as provas que constam no inquérito que investiga o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por suposta fraude na licitação da obra de recapeamento da MT-060 – que liga Poconé a Cuiabá – com a comissão de processo administrativo instaurado dentro da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), onde o contrato foi firmado.

Para o ministro do STF, Luiz Fux, relator do inquérito que investiga Bezerra, “a jurisprudência do STF firmou compreensão no sentido da legitimidade do compartilhamento de provas produzidas, mesmo de cunho sigiloso, para fim de instruir procedimentos de natureza civil ou administrativa”. 

As provas vão encorpar o processo da comissão instaurada na Sinfra, responsável em apurar a denúncia de que a Empresa Brasileira de Construção Ltda., responsável pela obra na rodovia estadual, teria promovido desvio de recursos públicos em benefício do deputado Carlos Bezerra. 

Suspeita foi levantada após a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, preso na Operação Ararath.

Além da delação de Silval, cópias dos depoimentos da ex-primeira dama, Roseli barbosa, do filho do casal, Rodrigo da Cunha Barbosa, do ex-secretário Pedro Nadaf e da empresária Marielene Aparecida Ribeiro foram disponibilizadas à Sinfra. 

A decisão foi dada na última terça-feira (21). 

 No TCE  

Já nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgou que também vai apurar a possível fraude no contrato da Sinfra com a Ensercon Engenharia Ltda., que atuaria na obra de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). 

A decisão é do pleno do TCE, que por unanimidade, reconheceu os indícios de irregularidade no contrato firmado após a inexecução dos serviços. 

Ainda nos contratos firmados visando à melhoria do aeroporto, uma tomada de contas será instaurada para investigar possível dano ao erário no contrato entre a Sinfra e a SSm Consultoria, Projetos e Construções Ltda., que tinha como objetivo a prestação de serviços de supervisão da obra aeroportuária da ampliação das pistas de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento. 

“Os indícios de irregularidades, além da perda de prazo, também levaram o conselheiro relator a desconstituir a determinação contida no item 3 do Acórdão n.º 673/2016 – TP, que previa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pela Sinfra, a fim de dirimir as possíveis irregularidades nos contrato”, explicou o TCE. 

O Tribunal entende que o TAG é inviável diante da ocorrência de ato o fato que configure improbidade administrativa ou desvio de recursos públicos.

Texto: Gazeta Digital