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STF considera prática da vaquejada inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Projeto contra rodeios
Para a promoção do bem-estar dos animais, um projeto – ainda em análise – o PLS 650 de 2015 propõe medidas de proteção e defesa da saúde física e mental, de modo a lhes assegurar suas necessidades naturais e liberdades.
A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), estabelece regras para a guarda, o comércio, o transporte e a eutanásia de animais. Também define as ações que deverão ser tomadas pelo Poder Público para garantir a proteção dos bichos. O texto do projeto esclarece que a proteção a animais silvestres e a criação e abate de animais para consumo ou para pesquisas científicas devem obedecer a legislações específicas – proibindo, entretanto, seu uso em testes laboratoriais parta a produção de cosméticos.
O texto proíbe ainda a exibição de animais em circos e realização de rodeios, touradas, vaquejadas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e atos cruéis aos animais e propõe a criação do Sistema e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais.
Texto: Correio* e Agência Senado