STF mantém confisco de R$ 792 milhões em bens de Arcanjo

A 2ª Turma do Supremo do Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e manteve  o confisco de R$ 792,3 milhões dos seus bens.

O julgamento virtual foi encerrado nesta quinta-feira (12).

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia.

Os bens do ex-comendador foram confiscados pelo ex-juiz federal Julier Sebastião em 2003 após condená-lo por crimes contra o sistema financeiro em uma ação derivada da Operação Arca de Nóe.

  Na lista, há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA), avião, carros, jóias e valores em contas bancárias.

No recurso, o ex-comendador alegou que o juiz foi além daquilo que foi pedido pelo Ministério Público Federal e decretou o perdimento de todo os seus bens e de suas empresas.

Acrescentou ainda que apesar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter confirmado a condenação por crimes contra o sistema financeiro, os desembargadores retiraram a parte em que a sentença determinava o perdimento dos bens.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que “os argumentos dos agravantes, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

“Pelo exposto, nego provimento aos agravos regimentais”, decidiu. 

Arca de Nóe

A operação foi deflagrada em 2002 para desmantelar crimes como contrabando de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem. 

Arcanjo, no entanto, só foi preso em 2003, no Uruguai. No mesmo ano, ele foi condenado pela Justiça Federal a 37 anos de prisão e perda dos bens.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o patrimônio foi todo constituído com dinheiro ilegal, obtido por meio de crimes contra o sistema financeiro.

João Arcanjo também foi condenado por ser o mandante do assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão, morto no dia 30 de setembro de 2002, no Bairro Consil, em Cuiabá.

Atualmente, o ex-comendador cumpre suas penas em regime aberto.