TCE apura pagamento irregular de verba a Valtenir e Dorilêo

A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá instaurar tomada de contas para apontar os responsáveis e quantificar eventuais danos ao erário relacionados ao pagamento de verbas indenizatórias, a título de auxílio transporte e moradia, aos defensores públicos Márcio Dorilêo, que exerceu o cargo de secretário de Justiça e Direitos Humanos, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, e Valtenir Pereira (MDB), que exerce o cargo de deputado federal desde 2007.

O Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator da auditoria de conformidade, que teve como objeto o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) relacionados à concessão de férias anuais, à conversão de férias em pecúnia, ao pagamento de verbas indenizatórias e às concessões de licença prêmio dos defensores públicos. Segundo o relator, a tomada de contas é o instrumento adequado para apurar a irregularidade.

A auditoria de conformidade apurou que Márcio Dorilêo recebeu R$ 69,3 mil de auxílio moradia, embora estivesse afastado para exercer o cargo de secretário de Estado. Em sua defesa, ele sustentou que permaneceu oficiando na Comarca de Cuiabá, mesmo durante o período do afastamento, razão pela qual faria jus ao benefício. “Todavia, a declaração quanto ao exercício simultâneo das atividades de Defensor, no mesmo período em que foi Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, vai de encontro à sua própria afirmativa no sentido de que exerceu a opção pela remuneração de Defensor Público”, observou o conselheiro relator.

E acrescentou: “Pela lógica, caso houvesse compatibilidade de horários real entre o exercício dos cargos de Defensor Público e de Secretário de Estado, Frederico de Oliveira Dorilêo faria jus à percepção da remuneração de ambos os cargos. Entretanto, o fato do servidor ter exercido direito de opção entre uma das remunerações indica que, na prática, não havia compatibilidade de horário para exercê-los”.

Já Valtenir Pereira, no período em que esteve no recesso parlamentar da Câmara dos Deputados (de 23/10/2010 a 31/01/2011), também gozou de licença conjunta consecutiva, de 121 dias, do cargo de deputado federal, entre 2 de fevereiro de 2011 a 4 de abril de 2012. Assim, a partir de 25 de janeiro de 2012, foi designado para atuar como defensor público, perante a 2ª Câmara Cível, por força da Portaria nº 023/2012/DPG. Porém, no período de 2 de dezembro de 2011 a 5 de dezembro de 2012, esteve afastado do cargo de defensor por força de licença médica, e, no período de 6 de dezembro de 2011 a 23 de janeiro de 2012, gozou férias do cargo de defensor, relativas ao período aquisitivo de 2004/2005 e 2005/2006. A quantia recebida por ele foi de R$ 98,6 mil.

Documentos não disponibilizados

A fim de subsidiar a investigação, a equipe técnica do Tribunal de Contas solicitou para a Defensoria Pública a apresentação dos registros de atividades dos defensores públicos no período investigado e a alegação foi de que os documentos estariam na Corregedoria-Geral do órgão. No entanto, ao solicitar a documentação à Corregedoria da Defensoria Pública, a equipe técnica do TCE foi informada que “embora tais procedimentos tenham sido lançados no sistema de protocolo informatizado, os respectivos arquivos físicos não foram localizados na DPE-MT”.

“Diante disso, em consonância com o entendimento técnico, reputo pela presença de fortes indícios de ilegitimidade do pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias, em razão do comprovado afastamento do Sr. Valtenir Luiz Pereira, no período em que usufruiu de licença médica e férias remanescentes, assim como em razão da não apresentação dos relatórios de atividades relativas aos meses de janeiro a março/2012”, ressaltou o conselheiro Luiz Henrique Lima.

Em razão da sonegação de envio dos procedimentos administrativos solicitados pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas, referentes às anotações existentes nas fichas funcionais do defensor público Valtenir Luiz Pereira, o ex-defensor público geral Silvio Jeferson de Santana foi multado em 6 UPFs.

Texto: Gazeta Digital