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TCE suspende programa de demissão em órgão do Governo
A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão imediata dos processos de desligamento incentivados de empregados públicos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
A conselheira concedeu medida cautelar em Levantamento de Conformidade (Processo nº 367508/2018) realizado pela Secex de Atos de Pessoal. O estudo mostrou que, além de fragilidades jurídicas, o PDV é antieconômico para a empresa e o Estado de Mato Grosso.
Jaqueline Jacobsen determinou ainda a notificação imediata do diretor-presidente da MTI, Kléber Geraldino Ramos dos Santos; do secretário estadual de Planejamento e do adjunto da Pasta, respectivamente Guilherme Frederico de Moura Müller e Anildo Cesário Correa; e também do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo – todos membros do Conselho de Administração da MTI – acerca da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs.
A conselheira acolheu os argumentos dos auditores da Secex de Atos de Pessoal, sustentados em posicionamento já consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, sobre a inexistência de estabilidade aos empregados públicos (celetistas), tenham eles ingressado nas empresas estatais antes ou depois da Emenda Constitucional 19/1988. Isso significa que eles poderiam ser desligados dos quadros da entidade por ato motivado, ou até imotivadamente, evitando o ônus para a empresa estatal estimado em R$ 53.478.849,26.
Adesões subestimadas
A Secex de Atos de Pessoal também afirmou que o PDV subestimou o interesse de adesão dos servidores. Durante a fase de estudos foram feitos dois relatórios. No primeiro, com a estimativa de adesão de 89 empregados aderentes, o custeio do programa de demissão foi estipulado em R$ 53.478.849,26, diluído mensalmente no período 2018-2024, frente a um custo de permanência nos quadros da MTI de R$ 119.265.829,00, gerando economia de R$ 65.786.979,74 para a estatal.
O cenário dois trabalhava com a hipótese de adesão de 42 empregados ao PDV, a um custo de R$ 29.680.607,72, diluído mensalmente no período 2018-2024, frente a um custo de permanência nos quadros da MTI de R$ 65.695.025,83, ou seja, uma economia de R$ 36.014.418,11.
Ocorre que, desde o início do período estipulado para adesão, 7 de dezembro de 2018, até 14 de março, 170 empregados aderiram ao programa. A Secex de Atos de Pessoal requereu da MTI o quantitativo real do custo do PDV considerando as 170 adesões, mas não obteve retorno. Mas já é possível saber que nos dois primeiros meses de adesão (janeiro e fevereiro de 2019) foram gastos R$ 812.589,06, com o desligamento de 68 funcionários (40% dos 170 aderentes). O prazo para adesão continua até 6 de maio de 2019.
“Por isso, ante o reconhecimento jurídico da legalidade da execução dos desligamentos por ato unilateral, a Unidade Instrutiva questionou por que o Conselho de Administração da MTI escolheu assumir a opção mais onerosa e antieconômica, desconsiderando a situação fiscal enfrentada pela própria Estatal e, por conseguinte, pelo
Estado de Mato Grosso, incumbindo-se de uma vultosa despesa para incentivar a saída daqueles empregados enquadrados nas hipóteses do artigo 2º da Resolução 006/2018, já
que poderiam optar pela realização das demissões sem o PDV?”, ressalta trecho da decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen.
Demissão com benefícios
O Programa de Demissão Voluntária da MTI foi formalizado via Resolução 006/2018 do Conselho de Administração da Empresa, com o intuito de diminuir os gastos concernentes à folha de pessoal, estimulando a ruptura do vínculo funcional, por intermédio do incentivo financeiro calculado sobre a remuneração e o tempo de serviço prestado do empregado aderente.
A adesão ao PDV foi autorizada para os empregados com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, até a data de desligamento da MTI, bem como para
aqueles com idade igual ou superior a 45 anos e aos que tenham, no mínimo, 20 anos de
trabalho na entidade, até a data do desligamento (artigo 2º, Res. 06/2018).
Para fins de incentivo financeiro aos empregados aderentes, a Resolução 006/2018 estipulou a percepção de prêmio em pecúnia, equivalente a três remunerações por adesão, tendo como base de cálculo a última remuneração, com o acréscimo dos reajustes previstos na Cláusula Terceira – do Reajuste Salarial do ACT 2018/2020; além da Indenização no valor de 150% sobre última remuneração, multiplicada pelos anos trabalhados até a data do desligamento, sendo a fração igual ou superior a 6 meses, contada como 1 ano (artigo 7º, Res. 06/2018).
Determinações
A conselheira Jaqueline Jacobsen determinou a notificação do governador Mauro Mendes para que tome ciência dos riscos fiscais já evidenciados pela equipe de auditoria do TCE-MT, por meio do processo de Levantamento de Conformidade, a fim de lhe possibilitar a adoção das medidas necessárias às correções, no âmbito de sua competência como chefe do Poder Executivo Estadual.
Também devem tomar conhecimento do inteiro teor do relatório o controlador-geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, para que adote as medidas necessárias à avaliação acerca da conveniência e oportunidade da continuidade do PDV na MTI, sob o prisma da economicidade e da vantajosidade da concessão dos incentivos financeiros em face da hipótese da realização dos desligamentos, por ato unilateral; e o procurador-geral do Estado, Franscisco de Assis da Silva Lopes, para que se manifeste acerca da legalidade e juridicidade da implementação do PDV, bem como sobre a viabilidade da invalidação deste programa e do retorno dos empregados já desligados.
À Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT foi determinado que promova as ações necessárias à instauração de Representação de Natureza Interna, para aprofundar a investigação do caso. O Julgamento Singular 371/JJM/2019 foi disponibilizado na edição nº 1586 do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (29/03)
Texto: Mídia News