TJ barra recurso de Mauro Savi contra bloqueio de R$ 2,3 milhões

O deputado estadual Mauro Savi (PSB) foi impedido de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter o bloqueio de até R$ 2,3 milhões de seus bens e contas, determinado anteriormente pelo juiz Luis Kirche.

 

A decisão, proferida no dia 21 de março, é da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, responsável por autorizar ou barrar tais recursos aos tribunais superiores.

 

Além dele, o bloqueio também atingiu o ex-deputado José Riva, o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

 

Todos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à instituição.

 

O bloqueio contra Savi foi mantido, em setembro do ano passado, pela 4ª Câmara Cível do TJ-MT, que apenas desbloqueou os valores relativos aos seu salário de parlamentar, que são impenhoráveis – pouco mais de R$ 20 mil mensais.

Na tentativa de levar o caso para o STJ, Savi alegou que o valor total bloqueado ultrapassaria o valor postulado no processo, uma vez que, segundo o deputado, foi decretada a indisponibilidade integral da condenação, de R$ 2,3 milhões, para os sete réus no processo, o que ensejou no bloqueio de R$ 16 milhões.

 

Savi requereu então que, caso fosse mantido o bloqueio, o valor do suposto dano deveria ser indisponibilizado igualmente entre os sete réus.

 

Pedido negado

 

Em sua decisão, a desembargadora Clarice Claudino afirmou que a decisão de 1ª Instância do juiz Luis Kirche está em consonância com a jurisprudência defendida pelo STJ, o que impede o recurso à instancia superior.

 

“Como preconiza a Súmula 83 do STJ ‘não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, afirmou a desembargadora.

 

“No acordão recorrido ficou consignado que (fl. 260-TJ): O argumento utilizado pelo agravante de que o bloqueio R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) de todos os demandados alcançará o montante de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais), não serve para modificar a decisão agravada, pois, a determinação para bloqueio de contas e aplicações financeiras até o montante de R$ 2.300.000,00. Com isso, observa-se que o entendimento lançado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça”, completou.

 

A ação

 

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o grupo de supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à Assembleia Legislativa.

 

Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de dinheiro público, com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., servidores públicos e empresários.

 

“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na decisão.

 

Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário da gráfica Propel – Comércio de Materiais para Escritório Ltda., vencedora da licitação para o serviço.

 

Outro lado

 

A assessoria do deputado Mauro Savi afirmou que o parlamentar ainda não foi notificado, e que irá se posicionar apenas quando tiver conhecimento da decisão da desembargador Clarice Claudino.

Texto: Mídia News