TJ determina reposição de 11% a PMs; Governo cita erro e recorre

O desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou o Governo do Estado a incorporar 11,98% de reajuste aos salários de policiais militares e bombeiros, índice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994.

A decisão monocrática foi assinada no último dia 15 e atende uma ação ingressada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso em 2013.

O reajuste salarial, conforme a decisão, deve ser concedido imediatamente. O impacto aos cofres públicos deve variar entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões, conforme cálculo feito pela entidade.

Na ação, a associação alega que os profissionais “sofreram grandes prejuízos financeiros”, uma vez que, “quando ocorreu a conversão do cruzeiro real para a URV, o Estado não observou a regra que deveria ser aplicada, ocasionando a diferença salarial no percentual de 11,98%”.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça na 1ª instância, mas o Governo recorreu da decisão alegando prescrição e afirmando que “promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira”, ocasião em que teria incorporado o percentual pedido aos salários dos servidores ativos e inativos.

Na avaliação do desembargador, no entanto, a alegação de “generoso aumento” por parte do Estado não afasta o pedido feito pela associação.

“Já que os reajustes previstos por leis supervenientes não corrigem eventual equívoco advindo da conversão da moeda em URV, e de forma alguma pode servir como compensação, porque se tratam de parcelas de natureza jurídica diversas”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda determinou que o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.

Outro lado

O procurador-geral do Estado, Rogério Galo, afirmou que, ao contrário do que consta na decisão, o processo ainda cabe recurso.

Ele disse que apresentou um agravo antes da decisão do desembargador,  mas o documento não foi juntado ao processo por conta de um erro no sistema do Tribunal de Justiça.

Devido ao suposto erro, Marcio Vidal determinou que o processo transitasse em julgado, quando não se pode mais recorrer.

“Mas ontem eu já peticionei o desembargador evidenciando essa questão e ela irá analisar o caso”, disse Rogério Galo.

O procurador-geral quer levar a decisão para o colegiado da Terceira Câmara Cível.

Conforme ele, caso a tese do desembargador Márcio Vidar prevaleça no colegiado, o Estado irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até o Supremo Tribunal Federal entende que nesse caso da URV, todas as carreiras que já tiveram reestruturação financeira remuneratória não têm o direito ao recebimento dos 11,98% da URV de 1994. E como essas carreiras todas no Estado já tiveram recomposição salarial, eles não teriam direito, ou seja, aquele prejuízo que houve lá atrás já foi absorvido por aumentos dados pelo Estado posteriormente”, pontuou.

Texto: MidiaNews