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TJ não será mais responsável pelo julgamento de autoridades como vice-governador e deputados
O Tribunal de Justiça aprovou a alteração do regimento interno do órgão retirando do Pleno a responsabilidade pelos julgamentos de processos que envolvam o vice-governador, deputados estaduais, membros do Ministério Público Estadual (MPE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Estadual, o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil, quando houver crimes comuns e de responsabilidade. A responsabilidade passa a ser das Câmaras Criminais.
Também quanto aos crimes comuns caberá às Câmaras Criminais julgar secretários de estado no que se refere a crimes comuns, pedidos de perda do posto e da patente dos oficiais, e da graduação das praças; habeas corpus, quando o paciente for autoridade diretamente sujeita a jurisdição em única instância, exceto a hipótese prevista no artigo 22, I, “a” ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro juiz possa conhecer do pedido;”
De acordo com o documento, as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor da emenda regimental permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação.
Ao Conselho da Magistratura caberá julgar recursos contra decisão das Comissões Examinadoras de Concursos.
Antes da aprovação do Regimento Interno, o Tribunal Pleno possuía um grande volume de processos, deixando-o sobrecarregado, já que era responsável pelos julgamentos de ações administrativas e judiciais, além dos acima citados.
Outra medida da atual gestão foi a criação do Órgão Especial, que transfere competências, por delegação do Tribunal Pleno. Com um número reduzido de desembargadores, haverá a redução no tempo de tramitação dos processos judiciais e administrativos e consequente eficiência nos julgamentos.
Texto: G1-MT