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TJ nega soltar advogado acusado de mandar matar empresário
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus e manteve a prisão do advogado José Leonardo Nunes da Costa, acusado de mandar matar o empresário Ediney Martins da Silva.
A decisão foi dada no dia 5 de maio. O crime ocorreu em agosto de 2016, em Barra do Garças (500 km a Leste de Cuiabá). A vítima foi executada a tiros e depois teve o corpo queimado dentro do seu veículo, um Toyota Corolla.
Segundo a Polícia Civil, o advogado contratou pistoleiros da região para executar o empresário por conta de um dívida de R$ 200 mil.
No HC, o advogado alegou que sofre “constrangimento por excesso de prazo”, uma vez que a duração de sua prisão preventiva já expirou, mas ele ainda continua preso.
Segundo José da Costa, a prisão preventiva não pode ultrapassar 120 dias – prazo necessário para a Justiça encerrar a fase de instrução do processo. O advogado está detido há mais de 270 dias.
Registra, também, que a demora na tramitação do processo se dá por conta da contribuição do Ministério Público, que insiste na oitiva de testemunhas que residem fora do distrito da culpa, ensejando a expedição de cartas precatórias com esse desiderato”, diz trecho do HC.
“Forte nas razões acima expostas, liminarmente, requer a restituição do seu status libertatis, com a expedição de alvará de soltura; e, no mérito, a confirmação da medida de urgência, por ventura deferida”, pontua o documento.
A decisão
Na decisão, entretanto, o desembargador não aceitou o argumento do advogado e afirmou que o prazo de 120 dias não é absoluto e que a prisão, em alguns casos, se faz necessária por maior tempo para a conclusão do caso.
O magistrado disse, ainda, que na situação em questão não há qualquer evidência de constrangimento ilegal.
“Observa-se que não restou comprovado de plano o constrangimento propalado na exordial, uma vez que a contagem dos prazos processuais deve ser flexibilizada à luz do princípio da razoabilidade, e de acordo com as peculiaridades de cada caso. Além disso, não se pode olvidar que o interregno indicado na lei de regência serve apenas como parâmetro geral, uma vez que, em determinadas circunstâncias, faz-se necessária maior dilação temporal”, decidiu.
O crime
De acordo com a Polícia Civil, o advogado contratou dois pistoleiros da região para executar o empresário porque a vítima havia contraído uma dívida de R$ 200 mil com ele e não havia quitado ainda.
A vítima foi morta a tiros e teve o corpo queimado dentro de um veículo Toyota Corolla.
O veículo foi encontrado em chamas em uma região de chácaras, próximo ao Parque Municipal das Águas Quentes.
O advogado foi detido 10 dias após o crime, em São Simão (GO).
Os pistoleiros ainda foram identificados, mas não localizados.
Texto: MidiaNews