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Três médicos confessam crimes e juíza revoga prisões preventivas
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou nesta sexta-feira (3) as prisões preventivas dos médicos Huark Correa, Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, acusados de usarem suas empresas para a prática de crimes por meio de contratos com unidades de saúde estaduais e municipais.
As prisões foram substituídas por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar órgãos da administração pública estadual e municipal (veja abaixo as demais cautelares).
Os médicos são alvos da Operação Sangria, deflagrada no ano passado pela Defaz (Delegacia Fazendária).
Segundo a decisão, ao qual o MidiaNews teve acesso em primeira mão, os três médicos confessaram que pagavam, mensalmente, uma espécie de mensalinho a agentes públicos.
Além disso, eles admitiram irregularidades na composição de preço no termo de referência de uma licitação relacionada à prestação de serviços ao Hospital São Benedito.
Segundo a juíza, as prisões preventivas foram decretadas para garantir a ordem pública, com o objetivo de interromper a atuação dos acusados na destruição de provas e embaraçamento das investigações.
“Contudo, no decurso do processamento desta Ação Penal, os acusados passaram a adotar uma postura colaborativa, o que foi devidamente reconhecido pelo juízo ao deferir o pedido de transferência dos acusados para uma unidade prisional em que conferisse possibilidade de tratativas com a defesa, com vias de que eles efetivamente pudessem contribuir com as investigações”, afirmou.
De acordo com a magistrada, como forma inequívoca de demonstrar a postura colaborativa, os acusados desistiram de todos os habeas corpus que haviam sido impetrados, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de serem soltos.
Além disso, todas as empresas ligadas aos médicos tiveram as atividades encerradas e “não há mais contrato com a administração pública em vigor”.
“A considerar o teor das declarações dos embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste a conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimentos das investigações, com vias de conferir a autoridade policial o conhecimento da amplitude dos atos criminosos que se busca desvendar”.
“Assim, vislumbro, em juízo de cognição sumária, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária, porquanto a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares prevista no artigo 319 do CPP. Por isso, acolho os embargos de declaração, para sanar omissão e integrar a decisão para constar na determinação de substituição da prisão preventiva por mudanças cautelares”, decidiu.
Veja as cautelares:
– Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante;
– Proibição de acesso ou freqüência aos órgãos da administração publica estadual e municipal, bem como das unidades de saúde;
– Monitoração eletrônica;
– Comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão;
– Retenção do passaporte a ser entregue em juízo no prazo de 24 horas após o cumprimento desta decisão.
Texto: Mídia News