TRF mantém sequestro de hotel nos EUA, avião e mais bens de Arcanjo

Decisão unânime, em Brasília, valida sequestro dos bens de João Arcanjo Ribeiro no processo oriundo da operação “Arca de Noé”. De toda forma, uma possibilidade é aberta para que o ex-comendador recupere, por exemplo, o Hotel em Orlando, além de diversos outros imóveis no Brasil e exterior, assim como propriedades, veículos e, até mesmo, dinheiro. Ele terá que provar judicialmente que cada um dos bens foi adquirido de forma lícita. Ou seja, que não são frutos do dinheiro dos crimes pelos quais já foi condenado.

A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, é relativa ao Agravo de Execução Penal que tramita no órgão desde junho de 2004. Este recurso tentava, até então, derrubar a decisão da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que há mais de 15 anos, determinou o sequestro dos bens. Um mandado de segurança tinha devolvido a posse dos bens até a votação final do agravo, realizada na sessão de ontem.

Advogado de Arcanjo, Zaid Arbid não considera a decisão uma derrota, já que a defesa poderá fazer prova e pedir a exclusão dos bens da lista de sequestro. Destaca ainda que a discussão não encerra neste julgamento, havendo possibilidade de recursos no próprio TRF1, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Zaid afirma que caso não sejam criados “embaraços” na exclusão dos bens que tiverem a origem lícita comprovada, não há nem mesmo motivo para se recorrer. Cita, por exemplo, que o hotel em Orlando tem, inclusive, financiamento.

O jurista lembra que ainda discute a condenação do seu cliente no processo que há o perdimento dos bens em duas outras ações no TRF1 e, embora decisões recentes tenham negado prosseguimento aos recursos da defesa, ele já recorreu.

Há uma ação de revisão criminal, que a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes não reconheceu e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Zaid questiona a decisão monocrática e pede que seja revisto pela desembargadora ou julgado pela Corte.

Ele também recorreu da decisão negativa em um recurso criminal, por meio do qual alega que como o processo onde houve a decisão de perdimento dos bens não constava no pedido de extradição de Arcanjo, aprovado pelo Uruguai, ele seria automaticamente nulo. O entendimento da Corte, neste caso, foi que a extradição é relacionada ao cumprimento de pena e não perdimento dos bens que seria uma questão “irreversível e irrenunciável”.

Confisco

Desde que foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro e formação de quadrilha, em 2003, João Arcanjo Ribeiro perdeu e recuperou seus bens algumas vezes, por várias razões. A primeira delas é porque a Justiça federal em Mato Grosso determinou o confisco de tudo que havia no nome do réu, sem descriminar quais seriam os bens. Quando recorreu ao TRF1, a defesa conseguiu uma vitória parcial. A 7ª Vara Federal de Mato Grosso foi obrigada a indicar quais eram os bens adquiridos com dinheiro do crime. Feito isso, o sequestro foi validado novamente.

Outros recursos devolveram e retiraram a posse dos bens. A decisão de ontem, retira novamente a posse dos bens de Arcanjo.

O advogado Zaid Arbid, no entanto, afirma que apenas em relação aos primeiros bens confiscados a discussão é difícil e ele não questiona.

Nesta relação estão a Estância 21, a aeronave Cessna modelo Citation 3, prefixo PT-LVF, o hangar no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, 3 Mercedes Benz modelos ML 320, 5.500 e Sprinter, uma Hilux SW4, um Fiat Strada, 2 Gol, 1 binóculo visão noturna, 1 aparelho visão noturna, uma mira telescópica, uma câmera vídeo digital e 4 aparelhos de comunicação.

“Todos os outros bens têm a oportunidade de provar a origem e continuar com Arcanjo”, enfatiza. Condenação O processo onde houve o sequestro de bens investigou lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão e a defesa conseguiu reduzir a pena para 16 anos e 4 meses. Arcanjo ficou quase 15 anos preso e cumpre pena em regime semiaberto desde o dia 26 de fevereiro deste ano.

Texto: Andréia Fontes, editora de A Gazeta