Tribunal autoriza MPE a interpor novo recurso contra Maggi

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou o Ministério Público Estadual (MPE) a interpor um novo recurso contra a sentença que extinguiu a ação de improbidade instaurada contra o senador Blairo Maggi (PR), relativa ao “Escândalo dos Maquinários”.

 

A decisão é da vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, responsável por dar seguimento ou barrar este tipo de recurso. Com a determinação, o caso será julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

 

A ação em questão tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e trata de suposto superfaturamento de R$ 44 milhões durante a aquisição de 705 máquinas, em 2009, pelo governo do Estado, então comandado por Maggi.

Após o processo ter sido extinto pela juíza Célia Vidotti, em abril de 2014, o MPE recorreu duas vezes ao TJ-MT para reabrir a ação, mas não teve êxito.

Discussão jurídica

 

O processo foi ingressado pelo MPE logo após Maggi ter sido inocentado pelos mesmos fatos em ação que tramita na Justiça Federal.

 

A juíza Célia Vidotti extinguiu a ação sob o argumento de que o MPE estaria tentando um novo julgamento de ação já decidida em âmbito federal. 

Na ocasião, além de não ter vislumbrado nenhum fato novo que pudesse colocar em xeque a conduta do senador, a juíza considerou “estranho” o fato de o MPE ter entrado com a ação só após o político ter sido inocentado pelo então juiz federal Julier Sebastião.

 

Após a extinção da ação, o MPE recorreu e teve a tentativa negada na 4ª Câmara, por dois votos a um.

 

No julgamento, o desembargador José Zuquim Nogueira e a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entenderam que a decisão que extinguiu a ação não continha vícios de nulidade e atendeu à legislação vigente.

 

No segundo recurso ingressado no TJ-MT, o Ministério Público apontou suposta contradição dos desembargadores.

 

O erro estaria no fato de o julgamento não ter deixado claro se a ação foi extinta por fatores meramente processuais ou pelo fato do mérito da causa ter sido julgado em ação popular que tramitou na Justiça Federal.

 

O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, afastou a tese de contradição ao citar trecho de seu voto, que deixava evidente que a ação foi extinta porque os mesmos fatos já foram discutidos na Justiça Federal em Mato Grosso.

 

O entendimento de Zuquim foi acompanhado, à unanimidade, pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

 

Nova tentativa

 

No pedido à vice-presidente, o MPE pediu que o caso fosse levado ao STJ para que aquela corte decida se a ação civil pública pode ou não ser anulada em razão de os mesmos fatos terem sido julgados improcedentes em ação popular.

 

Como o recurso pretende analisar se o entendimento da juíza Célia Vidotti foi correto  – e não os fatos em si -, a desembargadora Clarice Claudino avaliou que o pedido preenche os requisitos.

 

“Em relação a esse tema, observa-se que houve o prequestionamento e a matéria não se reporta ao conjunto fático-probatório dos autos, além de não incidir no caso concreto nenhuma outra súmula impeditiva. Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, decidiu.

 

Outras ações

 

O senador, juntamente com o ex-secretário de Estado Eder Moraes, chegou a ser réu na ação dos Maquinários que tramitou na Justiça Federal, mas tanto ele quanto Eder foram inocentados pelo então juiz Julier Sebastião da Silva, em março de 2014. 

Na ocasião, além das empresas envolvidas (com exceção da Extra Caminhões), os ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti (hoje falecido) também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 44 milhões, multa de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. 

Também tramita outra ação penal na Justiça Estadual, em que 12 pessoas constam como réus: o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo De Vitto; o ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura, Valter Antônio Sampaio; o gerente de vendas a Governo da Iveco Latin America, Davi Mondim, e os empresários José Renato Nucci (Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas); Rui Denardim (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Sílvio Scalabrin (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Harry Klein (Iveco Latin America); Valmir Gonçalves de Amorim (Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.); Marcelo Fontes Corrêa Meyer (Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.); Ricardo Lemos Fontes (Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.); Otávio Conselvan (Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.) e Rodnei Vicente Macedo (Rodobens Caminhões Cuiabá S/A).

As investigações constataram que o recurso utilizado para a aquisição das máquinas foi oriundo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), um total de R$ 241 milhões. 

Há indícios de que a compra, por meio de processo licitatório no programa “MT 100% Equipado”, do Governo do Estado, teria sido superfaturada em cerca de R$ 44 milhões, em 2009.

A descoberta do rombo nos cofres públicos foi por meio de investigação realizada pela Auditoria Geral do Estado, a pedido do próprio Maggi.

Texto: Mídia News