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Trotes nos telefones de emergência aumentam 45%
Os trotes aos telefones de emergência da segurança pública aumentaram 45% nos cinco primeiros meses de 2017 em Mato Grosso. Os dados foram divulgados ontem (25) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) de Mato Grosso. Ao todo, foram registrados 264.778 mil trotes. No mesmo período do ano passado foram 146.132.
Segundo o levantamento da Sesp, do total de trotes, 24.640 foram realizados por crianças. Nas ligações, em geral, as crianças fazem canções, palavrões e relatos inverídicos sobre algum tipo de violência supostamente sofrida.
Outros 13.623 mil trotes foram praticados por adultos e 224.498 mil foram chamadas não concluídas, que é quando a pessoa liga e ao ser atendido, desliga o telefone e não faz nenhuma comunicação com o atendente.
Conforme a Sesp, geralmente as crianças ligam nos horários de chegada e saída das escolas para fazer as falsas ligações. No momento em que ocorre o trote, um ramal fica ocupado, impossibilitando ajudar realmente quem precisa.
As chamadas indevidas geram um “efeito dominó” em todo o sistema de emergência, pois quando não é possível identificar que a pessoa está passando um trote e a ocorrência é despachada para as equipes de emergência.
Desde maio de 2017, a secretaria modernizou a ferramenta de identificação de chamada telefônica recebidas pelos números de emergência. O recurso possibilita a identificação do local de onde partiu a chamada telefônica. A tecnologia implantada tenta dar celeridade no retorno de cada ocorrência recebida e identificar trotes.
As ligações são atendidas por servidores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável pelo recebimento das chamadas emergenciais da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), chamadas de emergência de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (118), e disque denúncia da Polícia Judiciária Civil (197) e denúncias de violência contra a mulher (181). A central também coordena o envio de pessoal e viaturas ao atendimento das ocorrências e o videomonitoramento.
Crime
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Desde 2014 a secretaria também implantou um sistema de envio de mensagens de texto. Caso o trote é confirmado, a pessoa recebe uma mensagem no celular alertando que a prática é considerada um trote.
Texto: G1-MT