Juíza anula contrato e Riva perde posse de fazenda em MT
A Justiça acolheu uma ação da Agropecuária Bauru e anulou a venda da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, para a empresa Floresta Viva, do ex-deputado José Riva e familiares.
A decisão é assinada pela juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, 4ª Vara Cível de Cuiabá. A juíza determinou que a empresa de Riva pague multa de 10% do valor total do contrato de compra e venda.
A fazenda ficou conhecida em Mato Grosso após Riva revelar em seu acordo de delação premiada que a comprou em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa.
Segundo Riva, parte do dinheiro que Silval investiu no negócio foi obtido por meio de propina. A propriedade tem 46 mil hectares e foi vendida pela Agropecuária Bauru por R$ 18,6 milhões, sendo R$ 5 milhões de entrada e o restante em oito parcelas.
Na ação, a Agropecuária Bauru afirmou que a Floresta Viva deixou de quitar cinco parcelas que totalizam saldo devedor atualizado de R$ 28,4 milhões.
A empresa de Riva chegou a contestar a ação, alegando que dos R$ 18,6 milhões já havia quitado R$ 14,8 milhões, sendo R$ 4,6 milhões de acordos realizados com posseiros da região.
Além disso, juntou aos autos o depósito de R$ 11 milhões realizado em outubro do ano passado que alega ser o restante atualizado da dívida do contrato de compra e venda.
Em sua decisão, a magistrada afirmou, entretanto, que não há qualquer disposição no contrato de que Agropecuária Bauru, como vendedora, estaria autorizando a Floresta Viva a firmar acordos com posseiros, despender valores e descontar do preço a ser pago pela compra e venda.
“Aliás, consta na Cláusula 3ª, §1º do contrato firmado entre as partes a plena ciência da requerida quanto à existência de conflitos e invasões e especificamente de três ações possessórias na Vara Especializada de Direito Agrário, duas de 2008 e uma de 2009, de ação indenizatória na Comarca de Colniza do ano de 2008, de processos administrativos e autos de infração junto a órgãos estaduais e federais”, diz trecho da decisão.
A juíza ressaltou ainda que o contrato previa expressamente a rescisão em caso de inadimplência, e é direito da autora obter a rescisão judicial do contrato.
“Ressalta-se que o depósito judicial que a requerida realizou (….) não tem o condão de elidir toda a situação de inadimplência desde 2014 e não obriga a autora a aceitar o depósito e manter o contrato”, diz outro trecho da decisão.
A sociedade
Na tratativa de negócio, conforme a delação, os 50% de reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e sua esposa, Janete Riva.
Já os 50% de Silval foram colocados no nome do advogado Eduardo Pacheco. O ex-deputado ainda declarou que ele e Silval pagaram a entrada da fazenda, mas, no decorrer dos anos de 2011 e 2012, o ex-governador deixou de quitar as parcelas que eram de sua responsabilidade.
Riva disse que foi obrigado a pagar a parte de Silval, no valor de R$ 2,5 milhões. Ainda em seu depoimento, Riva disse que em meados de 2014 cobrou Silval Barbosa para que ele quitasse a dívida referente ao pagamento da fazenda.
O ex-parlamentar disse que dias após a promessa do ex-governador de pagar a dívida, no mês de agosto de 2014, o empresário Willians Mischur lhe procurou em sua casa, no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, dizendo que iria honrar a parte de Silval.
De acordo com Riva, os repasses foram feitos em uma parcela a vista de R$ 500 mil e o restante em diversos cheques de pequenos valores.