Deputado quer que MT suspenda Tacin declarada inválida pelo STF

O deputado estadual Ulysses Moraes (DC) apresentou na sessão desta quarta-feira (27) um requerimento pedindo que o Governo do Estado suspenda, de forma imediata, a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

No último dia 11, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inválida a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.

“Diante da decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário com Agravo n° 972.352, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por meio da qual afirmou que a atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ser custeada por meio de impostos e não de taxa, é necessário que seja suspensa imediatamente a cobrança da TACIN no Estado de Mato Grosso”, escreveu Ulysses, em trecho do requerimento.

O deputado argumentou que se o Estado insistir na cobrança, mesmo com a decisão, abre-se margem para novas judicializações e, consequentemente, custos jurídicos desnecessários ao Estado e aos contribuintes.

O deputado explicou que tentará uma reunião com o secretário de Fazenda Rogério Gallo ainda nesta terça (27) para tratar do assunto, uma vez que a taxa é cobrada anualmente pela Sefaz, inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês.

“A ideia é conseguir essa agenda com o secretário ainda hoje e tentar sensibilizá-lo das medidas prejudiciais ao próprio Estado, caso a cobrança seja mantida”, afirmou o deputado ao MidiaNews.

Tacin

O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.

Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.

A decisão do ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. 

Segundo o advogado da empresa, Victor Maizman, o argumento acolhido por Mendes é que o próprio STF já julgou caso similar recentemente.

“Já foi decidido por unanimidade que, por se tratar de segurança pública, a atividade de prevenção e combate a incêndios é remunerada pelos impostos estaduais, no caso o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD”, afirmou.

Texto: Camila Ribeiro/Mídia News