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Fachin segue relatora e não vê ilegalidade em lei que determinou parcelamento da RGA em MT
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou como improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo então governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), que previu o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo. A sessão virtual se encerrará somente no dia 17 de outubro.
O voto de Edson Fachin, em sessão virtual, seguiu posicionamento da relatora, Rosa Weber. O período de votação se encerra no dia 17 de outubro.
De acordo com o autor da ação, a norma questionada previa que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deveriam receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação feriu o princípio constitucional da igualdade.
O argumento do governo de Mato Grosso seria a possibilidade de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos.
O partido lembrou, ainda, que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade.
Além disso, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, há violação expressa do disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.
Texto: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto