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Juíza nega pedido para obrigar Estado a pagar juros por atrasos
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou um requerimento que visava obrigar o Estado a pagar juros e correção monetária sobre os salários dos servidores cada vez que o pagamento fosse feito com atraso, ou seja, após o dia 10 de cada mês.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na segunda-feira (26). A ação é movida pela Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (AGGEMT).
No processo, a associação afirmou que em novembro de 2017 os salários dos servidores da ligados à entidade foi escalonado em razão de ganharem mais de R$ 5 mil, sendo pagos somente após o dia 10, “o que ocasionou transtornos e problemas de ordem financeira, além do dano material, que deve ser reparado”.
Segundo a AGGEMT, o artigo 147 da Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento da remuneração dos servidores estaduais deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, “e que o pagamento após esta data importará em correção do referido valor, sendo tal matéria objeto de controle concentrado de constitucionalidade, portanto, deve ser respeitado”.
“Aduz que a previsão constitucional visa assegurar a proteção à família do trabalhador com a previsibilidade da remuneração, haja vista que a política de juros no Brasil é excessivamente nociva e qualquer atraso nos compromissos financeiros pode ser fatal para o consumidor, obrigando-o a pagar juros altíssimos”, disse a associação, no pedido.
Texto: Lucas Rodrigues/Mídia News