Moradora de MT terá que indenizar cunhada por chamá-la de infiel

O compartilhamento de informação depreciativa pelo aplicativo WhatsApp configura ato ilícito passível de reparação civil que deve ser fixada em valor razoável e proporcional para compensar os transtornos causados, sem gerar enriquecimento ilícito. Esse é o entendimento defendido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão de …